A Coligação integrada por PT-PPS-PCdoB-PCB e seu candidato a Prefeito
Fábio Nogaroto, ingressou na tarde de hoje com Recurso contra a Diplomação do
prefeito reeleito de Rolândia, João Ernesto Joni Lehmann e seu vice José
Danilson. O feito deverá ser remitido ao Tribunal Regional Eleitoral
- TRE. Para a Coligação, Joni e Danilson atentaram gravemente contra
a lisura do pleito eleitoral de 2012, por meio do uso irregular da máquina
pública e demais meios ilícitos em favor de suas candidaturas. Portanto,
é forçoso reconhecer que a decisão pela diplomação dos mesmos está em
manifesta contradição com as provas reunidas pela Justiça Eleitoral
nas demandas judiciais anteriormente propostas e que versam sobre os
seguintes casos: 1)- uso indevido do site da prefeitura para auto-promoção
do prefeito; 2)- caso dos holerites; 3)- caso das cestas básicas
(envolvendo o Vereador situacionista Paulo Santis - PTB) e 4)- caso
Tribuna do Vale do Paranapanema. As provas, que envolvem condenações
judiciais já publicadas, demonstram que a reeleição do ora Prefeito foi viciada
no processo de eleição e de votação, a partir do abuso de poder econômico e
político, uso indevido dos meios de comunicação e da máquina pública, captação
ilícita de sufrágio e demais meios que são enquadráveis no que alguns autores
consideram como vale tudo eleitoral. A Carta Magna
considera que a concretização do direito de acesso às funções públicas está
condicionada à realização de eleições legítimas, desta forma entendidas pela
ausência de influência indevida na liberdade de voto, seja através da
influência do poder econômico, do abuso do poder político e da corrupção. No caso de Rolândia, a conjugação de todos
estes fatos serviram para o desequilíbrio do pleito, restando o processo
eleitoral e de votação viciados, e, portanto, ilegítimos! Por estes
motivos, a Coligação Novo Tempo Rolândia requer que se decrete a nulidade
da proclamação do resultado da eleição majoritária para o Município de Rolândia
em 2012, seguida da consequente decretação da invalidade da diplomação dos
recorridos, Joni Lehmann e José Danilson, determinando a realização de novas
eleições entre os vencidos (Eurides/Márcio e Fábio/Farina) para restabelecer a
legalidade do pleito.
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