sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Entrevista ao Blog Ágora!


Agradeço aos jovens amigos Matheus Gardim Polvani e Ana Carolina Geroldi pela oportunidade de opinar sobre alguns temas da política local e estadual e os saúdo pelo trabalho e qualidade do Blog!!! Um abraço especial ao Carlinhos Shürmann (menino que estimo e vi crescer) que também teve um papel importante na fundação e desenvolvimento deste importante espaço. Confira a entrevista em: Blog Ágora!

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Caixa confisca R$ 719 milhões de clientes!


ILEGAL: Segundo auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) em 2012, a Caixa Econômica Federal promoveu o confisco de milhares de cadernetas de poupança. Os auditores revelam os detalhes da operação definida como “sem respaldo legal”, que envolveu o encerramento de 525.527 contas sem movimentação por até três anos e com valores entre R$ 100 e R$ 5 mil. A notícia teve repercussão nacional.
RESPONSABILIDADE: Segundo a revista Istoé, cinco pareceres do Banco Central (sobre as constatações feitas pela CGU), concluem que as operações de confisco foram ilegais. Já o Departamento de Normas do BC (Denor) advertiu que a operação examinada consiste em “potencial risco de imagem para todo o Sistema Financeiro Nacional”. Ficou pior ainda para o governo e a Caixa Econômica! Não há quem afirme o contrário!
TURBINADO: Nos cálculos feitos pelos auditores da CGU, os R$ 719 milhões obtidos com o confisco  ilegal e imoral das poupanças representaram nada menos que 12% do lucro do banco naquele ano. “Essa é uma forma de turbinar o lucro do banco, mas é crime contra o Sistema Financeiro Nacional”, disse à Istoé um dos auditores que investigam a operação. Essa rotina de confisco foi implantada em janeiro e finalizada em agosto. 
CRIMES: Segundo o relatório da CGU, os auditores tiveram acesso a um parecer do setor jurídico da Caixa que  recomendava consulta prévia ao BC sobre a conveniência da operação, bem como alertava sobre os riscos de dano à imagem do banco, além dos possíveis enquadramentos cíveis e criminais dos responsáveis por “enriquecimento sem causa”  e "apropriação indébita" (art. 168 do Código Penal). É o mínimo.
RECOMENDAÇÃO: O Banco Central determinou a paralisação imediata da prática lesiva e a correção dos lançamentos contábeis na prestação de contas de 2013. A CEF também foi obrigada a emitir uma nota explicativa sobre o caso e a ressarcir os correntistas que tenham sido prejudicados. Até novembro do ano passado, mais de 6,4 mil clientes já procuraram a Caixa preocupados com o desaparecimento de seus depósitos, num total de R$ 20,6 milhões.  O banco diz que vai devolver: Não deveria ter confiscado!