Joni e Danilson tiveram seus
diplomas cassados pela Justiça no Caso Tribuna (Investigação Judicial
n° 343-43.2012.6.16.0059) proposta pela Coligação Pelo Bem de Rolândia. Desde 2009, tal jornal mantinha
constante esforço para promover a administração e atacar seus adversários.
Para a coligação denunciante, o uso tendencioso dos meios de comunicação,
configura abuso de poder econômico e político. Em sua defesa, Joni alegou
que o Jornal realizava análises independentes a respeito dos
acontecimentos políticos de Rolândia. Entretanto, ficou comprovado que o
jornal Tribuna do Vale do Paranapanema recebe verbas públicas do Município.
Para a Coligação denunciante, o bombardeio de publicações feitas pelo
semanário foi de tal ordem que houve mácula no equilíbrio eleitoral. A Investigação
Judicial apurou ainda que a empresa terceirizada (PIXEL) que patrocinava o
periódico findou seu contrato com o Município de Rolândia em 01/12/2011. A
partir de então, a Prefeitura passou a efetuar
pagamentos diretos ao Jornal Tribuna do Vale. De janeiro à julho de
2012 os repasses foram da ordem de R$ 35 mil reais. A sentença que cassou
o prefeito reeleito João Ernesto Joni Lehmann e seu vice José Danilson de Oliveira
ainda não foi publicada. Cabe recurso ao TRE. Vamos aguardar...
Salvo engano recurso eleitoral não tem efeito suspensivo, apenas devolutivo! Então, o próximo presidente da Câmara, além de tomar posse como vereador, assume imediatamente a cadeira de prefeito, devendo ser convocadas novas eleições no prazo de 90 dias, conforme o art. 81, da Constituição Federal de 1988, salvo a hipótese de ser concedida um liminar medida cautelar dando efeito suspensivo ao recurso.
ResponderExcluirExatamente como disse o Elvio...mas vamos ver no que vai dar.
ResponderExcluirÉ mais do que justo. Estava ultrapassando os limites do bom senso. O periódico "Tribuna do Vale do Paranapanema", com seus frequentes e previsíveis encomios (louvores) à generosa Administração Municipal de Rolândia(entenda-se o Prefeito Johnny Lehmann) era regalado mensalmente com importâncias altíssimas (dos cofres públicos) para fazer a "publicidade oficial".
ResponderExcluirOcorre que a publicação de "atos oficiais" e da "publicidade oficial" (ambos legais e recomendáveis) não podem se confundir com propaganda de cunho eleitoral, ou melhor, eleitoreiro. O Município pode sim e deve divulgar os atos de governo. Mas isso tem que ser feito de forma profissional, sem se imiscuir (o órgão de imprensa devidamente licitado) no terreno da "bajulagem" de agentes públicos ou de seus partidos. Deve se divulgar, por exemplo, obrigatoriamente, as leis, os atos administrativos, as contas, as licitações, as audiências públicas, as metas e riscos fiscais, o calendário oficial, as datas festivas, os atos solenes, etc, etc. Mas, daí a fazer o endeusamento do Prefeito, entoar loas à sua virtuosa pessoa, ao seu caráter "magnânimo", à sua bondade e aos "continuados êxitos de sua profícua e inigualável administração" é outra coisa. É um disparate. Um acinte. Uma verdadeira afronta à inteligência do cidadão que paga seus impostos, vive com dignidade e espera de seus governantes o mínimo: que sejam probos, cumpridores de suas obrigações, que lhes devolvam em forma de benefícios sociais, de investimentos em infra-estrutura, em saúde, em educação, em cultura, em lazer, etc, etc, etc, o que ele recolhe em forma de tributos. (Aliás excessivos, por sinal).
O que a Justiça Eleitoral de Rolândia faz nesse importante momento histórico é assegurar no presente, com vistas às gerações futuras, que a era da impunidade raiou de forma definitiva na esfera político administrativa do Município. Rolândia agora é, de fato, partícipe do processo de reconstituição da Justiça e da modernização do país. Não podemos voltar atrás. Não podemos mais permitir que as velhas e condenáveis práticas eleitoreiras do clientelismo, do emprego da máquina pública ou do uso indiscriminado do poder econômico, da troca de favores, do ludibrío, continuem ditando as regras e triunfando sobre a legalidade. Estávamos fartos de sentenças brandas. Estamos em novo tempo. Que se cumpra com rigor a lei e que ela seja efetivamente igual para todos, como manda a Carta Maior.
Johnny é cassado em Curitiba pelo caso tribuna
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