Fato público e notório, o prefeito reeleito Joni Lehmann (PTB) e seu vice José Danilson (PSB) tiveram seus diplomas cassados por decisão do M.M. Juiz Eleitoral de Rolândia, Dr. Alberto José Ludovico. Entretanto, segundo fontes extra-oficiais, os advogados dos réus irão invocar o Art. 15 da LC 64/90 (Lei das Inelegibilidades) para garantir a posse de seus clientes em Janeiro de 2013. Segundo tal dispositivo, para a cassação do diploma ou do registro de candidatura é necessário o transito em julgado ou a publicação de decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato. Neste caso, Joni e Danilson só não assumem a Prefeitura se o Tribunal Regional Eleitoral confirmar a inelegibilidade até 31 de dezembro deste ano. Apesar da possibilidade real de assumirem o mandato, a situação jurídica de ambos não é nada confortável. Vamos aguardar...
Olha, se a sentença foi pela suspensão do diploma em primeira instância, é de se esperar rigor maior ainda na segunda. Porque senão, obviamente, a coisa terá de ser decidida em instância superior. Doa a quem doer.
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