terça-feira, 10 de abril de 2012

A Lei sob ameaça!


Toda administração têm suas prioridades. Hoje é a construção do novo Cemitério Jardim; Amanhã será a edificação de novas Escolas, Postos de Saúde e Creches... Se a cada nova necessidade, a administração optar por vender Bens de Uso Comum do Povo (Áreas Institucionais, Verdes e de Lazer), em médio prazo, não haverá mais áreas públicas para a implantação de novos equipamentos urbanos. Prejudicada será a qualidade de vida da Comunidade. Pacificamente, a experiência demonstra que Leis são sepultadas através da abertura de precedentes! Este é o caso de Rolândia. A proteção das áreas reservadas nos loteamentos para uso comum do povo é uma tradição no ordenamento jurídico pátrio. Outro não é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "Destinada uma área para determinada finalidade, é proibido ao Município à alteração desta ainda que se revista dos mais altos propósitos”. Em síntese: Os Bens de Uso Comum do Povo são, por sua própria natureza, bens fora do comércio! Afirmar o contrário é afrontar nossa inteligência! Outro caso preocupante é o da Lei Complementar 58/2011 que estabelece a redução de Áreas de Preservação quando houver "interesse sócio-ambiental". Trata-se de um termo vago,  sujeito à varias interpretações. Se o objetivo do Legislador era salvaguardar o direito adquirido (caso de ocupações urbanas anteriores à 1996) melhor redação seria: "Em caso de ocupações urbanas comprovadamente anteriores ao Plano Diretor, o limite da área de preservação poderá ser inferior ao estabelecido em Lei, mediante Parecer Favorável dos Conselhos do Plano Diretor e do Meio Ambiente. Se tal redação não for reformulada, com a participação dos respectivos Conselhos, o citado dispositivo poderá ser invocado por qualquer cidadão, sem nenhum limite temporal ou geográfico: Seria o fim do Plano Diretor! 

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