terça-feira, 29 de novembro de 2011

Prefeitura Loteadora?



A "proposta" de venda de 33 áreas públicas pela "administração" Joni Lehmann é uma aberração jurídica! A Lei nº 6.766/79 (Lei de Loteamentos), com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.785/99 estabeleceu em seu artigo 4º, inciso I, que “as áreas institucionais e as áreas livres de uso público (praças e parques), deverão ser proporcionais à densidade de ocupação prevista no Plano Diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem”. Cuida-se, portanto, de norma geral urbanística, com força vinculante para os Municípios. Segundo a lição da Doutrinadora Lúcia Valle Figueiredo, é um “dever do Município o respeito a essa destinação, não lhe cabendo dar (ou vender) áreas que, por força da inscrição do loteamento no Registro de Imóveis, passaram a integrar o patrimônio municipal. Não se insere na competência discricionária da Administração resolver qual a melhor finalidade a ser dada à praças, parques e áreas institucionais. A destinação já foi preliminarmente determinada pela Lei” (Disciplina Urbanística da Propriedade, p. 41, Editora Revista dos Tribunais, 1980). Por sua vez, o eminente Jurista Paulo Affonso Leme Machado em Direito Ambiental Brasileiro, p. 244, Editora Revista dos Tribunais, 1989, leciona que o ente público só poderia se conduzir com discricionariedade nas áreas do loteamento que desapropriasse (ou recebesse em dívidas) e não nas áreas reservadas por força da Lei: “Do contrário, estaria o Município se transformando em Município-Loteador através de verdadeiro confisco de áreas públicas, pois receberia as áreas para uma finalidade e, depois, a seu talante, as destinaria para outros fins.” Também reunimos inúmeros Acórdãos de vários Tribunais contrários à desafetação de Áreas Institucionais: “Lei 6.766/79 proíbe a alteração da destinação das áreas verdes e institucionais, após a aprovação e registro de loteamentos urbanos (art. 4º, I, parágrafo 1º e 28). Em conseqüência, as áreas verdes e institucionais dos loteamentos em questão são consideradas bens de uso comum do povo e não podem ser objetos de desafetação e alienação" (Apelação Cível nº 201.894-1/8 – TJSP - Rel. Melo Colombi). Fato pacífico, a proposta da "administração" Joni Lehmann é ilegal! Mesmo que aprovada pela Câmara de Vereadores poderá ser impugnada por qualquer cidadão! Vamos aguardar...

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Manchete do Povo!


Rolândia estava carente de um Jornal independente. Fato pacífico, o controle total da mídia pela administração pública é um desserviço à Democracia! Neste cenário, Manchete do Povo angariou  a simpatia de todos os cidadãos politizados de Rolândia. Não é para menos: Matérias corajosas e reflexivas eram uma carência de nossa Cidade! Escândalos administrativos, crimes  ambientais, manobras legislativas, lutas comunitárias e desafetação de áreas públicas são apenas alguns exemplos do que é dissecado, analisado e publicado semanalmente. Cidadãos e líderes comunitários finalmente encontraram um canal livre de informação e expressão! Tenho a honra de participar e contribuir modestamente para o sucesso desta memorável empreita.  Devo agradecer, portanto, a oportunidade! Aproveito para felicitar o jovem casal Stutz pelo belo trabalho realizado. Reafirmar a identidade de Rolândia como pólo cultural, aprimorando o nível do debate político: Eis o ideal da maioria! Acreditamos que uma gestão pública eficiente e transparente pressupõe imprensa livre e participação comunitária. Não podemos abrir mão destes princípios constitucionais! Com efeito, Manchete do Povo está lançando uma semente... Nosso dever é zelar para que ela germine e floresça! Sem dúvida, não será uma tarefa fácil. Tais circunstâncias tornam ainda mais louvável o esforço daqueles que se propõe à realizá-la! Vida longa ao Jornal Manchete do Povo! 

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Transparência?


O Conselho do Plano Diretor se reuniu hoje, à portas fechadas, para deliberar sobre a venda de 39 áreas institucionais em vários bairros de Rolândia. O Jornal Manchete do Povo foi arbitrariamente retirado do recinto, por ordem do Secretário de Planejamento Ernesto Nogueira. Também solicitamos (sem sucesso) ingresso à reunião. Na ocasião, argumentamos que a Carta Magna garante aos cidadãos livre acesso à órgãos e reuniões de caráter público. Também fizemos referência aos princípios da legalidade, publicidade, transparência e impessoalidade que devem nortear os atos administrativos. Em vão! A reunião seguiu às escondidas e o Conselho aprovou a venda de várias áreas institucionais. Audiências Públicas deverão ser convocadas e as áreas verdes foram excluídas, segundo apuramos. A decisão do Conselho pode ser questionada na Justiça face ao autoritarismo inequívoco.  

terça-feira, 15 de novembro de 2011

Absurdos!

Qual futuro estamos semeando?
A História é repleta de grupos e líderes que distorceram (ou se apropriaram) de conceitos populares em prol de interesses e vaidades pessoais! Na Idade Média, em nome do "Cristianismo", milhares perderam suas vidas no Tribunal da Inquisição...  Recentemente, em nome do nacional "socialismo" dos trabalhadores Alemães, bens foram expropriados, Sinagogas incendiadas e milhões de Judeus exauridos até a morte em Campos de Concentração... Em nome do "comunismo" bolchevique, Stálin enviou milhões para o exílio e morte na Sibéria... De tais absurdos e excessos a História está repleta! Seria ela cíclica? Vejamos: Recentemente, em nome de supostos "interesses sócio-econômicos" rasgou-se o Código Florestal Brasileiro e inúmeros criminosos ambientais foram anistiados! Em Rolândia, certidões negativas de impostos foram falsificadas em prol de um grande empreendimento  financiado pelo programa Minha Casa, Minha Vida... O Plano Diretor está sendo flexibilizado e nossas Praças Públicas colocadas à venda! Parece que tudo é "válido" para angariar recursos e apoios eleitorais! Questão de Sabedoria: Não podemos dilapidar todo o nosso Patrimônio e Riquezas no presente! Devemos pensar nas futuras gerações de Rolândia, do Brasil e do Mundo! Assim sendo, é evidente que precisaremos de Praças, Áreas Verdes, Centros de Saúde, Educação e Esportes no futuro! Onde eles serão construídos? Sem dúvida, nossos filhos precisarão de Florestas, Rios, Montanhas, Árvores e Animais! Seria possível recuperar as dez mil espécies extintas por ano? Impossível! Fato: Precisamos agir melhor AGORA!

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Venda de Praças gera polêmica!

Bosque do Jardim Roland. 
O Secretário de Planejamento Ernesto Nogueira enviou ao Conselho do Plano Diretor uma proposta para a venda de 38 Áreas Institucionais e Praças do Município. A finalidade é arrecadar recursos para infraestrutura. A proposta não agradou muitos Conselheiros e vazou para as redes sociais, onde teve péssima repercussão. Informações extra-oficiais dão conta de que o Prefeito Joni Lehmann (de férias em Dubai) tomou conhecimento da proposta e orientou o Secretário à voltar atrás. Hoje a Administração deve decidir se arquiva - ou não - a esdrúxula idéia. BOSQUE ROLAND: Uma Comissão do COMDEMA visitou o Bosque Johannes Schauff  na tarde de ontem. Encontraram um local belíssimo e grande diversidade de árvores, flores e pássaros ameaçados de extinção! O Bosque Roland é o único fragmento de Floresta Nativa Pública na Zona Urbana de Rolândia. O correto é sua preservação (cercamento) e utilização para fins de Educação Ambiental! Devemos preservá-lo para as futuras gerações e não destruí-lo, afirmou a Conselheira Pâmela Micheletti.

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Rolândia na contra mão!

Paraísos rolandenses sob ameaça!
Desde o advento do Plano Diretor que a Faixa de Preservação dos Fundos de Vale é atacada por  alguns grupos econômicos. Respeitadas as devidas proporções, observamos em Rolândia uma manobra semelhante à que rasgou o Código Florestal Brasileiro! A faixa de preservação de 70 metros está em vigor para novos loteamentos desde 1996. Logicamente, há ocupações humanas anteriores à Lei que devem ser respeitadas. Como exemplo, citamos a região da  Rua Europa e do Kartódromo. Contudo, tratam-se de exceções à Lei, por razões históricas. Não deveriam ser a regra! Na edição nº 221 de 31 de Outubro de 2009 do Diário Oficial do Município, p. 04, fomos surpreendidos pela publicação  da Lei Complementar nº58/2011. Eis que, em apenas um parágrafo, a exceção virou regra: Havendo relevante interesse sócio-ambiental, o limite da área de preservação poderá ser inferior ao estabelecido no § 9º do artigo 6º, ouvido o Conselho do Plano Diretor e Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente. Em relação à esta manobra legislativa, indagamos: Qual interesse "sócio-ambiental" justifica assentar populações nos barrancos de córregos? Seriam os grandes empreendimentos habitacionais financiados pela Caixa Econômica? Seriam indústrias poluidoras, mas geradores de empregos e financiadoras de campanha? Seria a poluição dos rios, redução das florestas, alagamentos, desabamentos, famílias desabrigadas e pior qualidade de vida? O que é inferior à Lei? A resposta é evidente: 50, 30, 15 metros ou até mesmo ZERO! A experiência jurídica demonstra que textos imprecisos levam à desordem! Assim sendo, um tema polêmico como este deveria, no mínimo, ser discutido com maior TRANSPARÊNCIA!

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Equilíbrio com a Natureza!


Sobre um tema fundamental na Ordem Universal: Dr. Michael Laitman explica que a Natureza é uma força coletiva que afeta o todo da realidade denominada Deus. Estar em equilíbrio com a natureza ou em sintonia  com Deus é a mesma coisa. A única regra é amar teu amigo (e, por extensão, todas as Criaturas) como a ti mesmo, pois Deus é a Lei do Amor! Nossa natureza egoísta está por trás do desiquilíbrio social e ambiental... Vale a pena conferir! 

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Esgoto e Impacto de Vizinhança!


Várias irregularidades insanáveis envolvem a construção de uma Estação Elevatória de Esgoto no final da Avenida dos Expedicionários. Não houve Audiência Pública, fato que torna o procedimento de Licenciamento Ambiental viciado. Também denunciamos a cessão de área institucional à Sanepar através de Decreto. Fato pacífico, o procedimento correto seria a Desafetação, após consulta popular e mediante Projeto de Lei. Recentemente, tivemos acesso a novos documentos sobre a referida obra e identificamos nova irregularidade: Trata-se da ausência de Estudo de Impacto de Vizinhança, uma exigência da Lei Complementar 14/2006 que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, in verbis: Art. 10 - Em nenhuma zona residencial, será admitida atividade incômoda, nociva ou perigosa, salvo se Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança - EIV, obter parecer favorável, do órgão competente de Planejamento do Executivo Municipal, e se forem cumpridas as exigências de consultas a vizinhos, consoante esta lei. O Estudo deverá ser assinado por profissional habilitado junto ao CREA e providenciado pelo interessado, no caso a Sanepar. Infelizmente, a atual administração não têm demonstrado interesse em sanar as irregularidades apontadas, enquanto a Sanepar permanece em silêncio. Por sua vez, os Jardins Caviúna e Imperial estão mobilizados: Uma Ação Civil Pública poderá ser protocolizada nos próximos dias...