Paraísos rolandenses sob ameaça! |
Desde o advento do Plano Diretor que a Faixa de Preservação dos Fundos de Vale é atacada por alguns grupos econômicos. Respeitadas as devidas proporções, observamos em Rolândia uma manobra semelhante à que rasgou o Código Florestal Brasileiro! A faixa de preservação de 70 metros está em vigor para novos loteamentos desde 1996. Logicamente, há ocupações humanas anteriores à Lei que devem ser respeitadas. Como exemplo, citamos a região da Rua Europa e do Kartódromo. Contudo, tratam-se de exceções à Lei, por razões históricas. Não deveriam ser a regra! Na edição nº 221 de 31 de Outubro de 2009 do Diário Oficial do Município, p. 04, fomos surpreendidos pela publicação da Lei Complementar nº58/2011. Eis que, em apenas um parágrafo, a exceção virou regra: Havendo relevante interesse sócio-ambiental, o limite da área de preservação poderá ser inferior ao estabelecido no § 9º do artigo 6º, ouvido o Conselho do Plano Diretor e Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente. Em relação à esta manobra legislativa, indagamos: Qual interesse "sócio-ambiental" justifica assentar populações nos barrancos de córregos? Seriam os grandes empreendimentos habitacionais financiados pela Caixa Econômica? Seriam indústrias poluidoras, mas geradores de empregos e financiadoras de campanha? Seria a poluição dos rios, redução das florestas, alagamentos, desabamentos, famílias desabrigadas e pior qualidade de vida? O que é inferior à Lei? A resposta é evidente: 50, 30, 15 metros ou até mesmo ZERO! A experiência jurídica demonstra que textos imprecisos levam à desordem! Assim sendo, um tema polêmico como este deveria, no mínimo, ser discutido com maior TRANSPARÊNCIA!
Não há nenhum interesse que possa sobrepor à conservação de nascentes, principalmente se for uma nascente localizada dentro de uma cidade...
ResponderExcluirNão esqueçam administradores municipais que Nações já estão guerreando por ÁGUA...
ACORDEM...
OUÇAM OS AMBIENTALISTAS...