sábado, 3 de dezembro de 2011

Maioria dos Vereadores é contra Desafetação !



Nesta edição de Manchete do Povo, o Prefeito Joni Lehmann, através de sua Assessoria, confirmou a esdrúxula proposta de venda de 32 áreas públicas, em vã tentativa de justificar o injustificável. Das 32 Áreas Municipais relacionadas na proposta, 16 são Áreas Institucionais  e 1 é de Lazer e Recreação. Farto subsídio Legal, Teórico, Doutrinário e Jurisprudencial foram coletados em diversas Obras e Portais Jurídicos. Uma síntese foi publicada no referido Jornal. Também enviamos à diversos Vereadores, o Artigo do Jurista Amilton Plácido da Rosa - Procurador de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul: Representação contra Lei Municipal que desafetou diversos bens públicos do Município, para colocá-los à venda. A sorte está lançada! Felizmente, o comprometimento público de nossos Nobres Vereadores vêm prevalecendo até o momento. De maneira inteligente, Manchete do Povo entrevistou todos os Vereadores de Rolândia e apurou que seis são contrários (Fábio Nogaroto, Renato Sartori, Zé de Paula, Luiz César Jaymes, Márcio Vinícios e Enéias Galvão) quatro ainda não formaram opinião. Mesmo assim, a Administração Joni não se dá por rogada e promete lutar pela aprovação da aberrante proposta com todas as armas! Esperamos que nossos Edis se mantenham firmes em defesa da Lei, da Doutrina, da Jurisprudência e do BOM SENSO! 

4 comentários:

  1. Farina, é um absurdo o que nosso ilustre prefeito vem fazendo com a cidade, deixou desmatar a soame, está deixando a chácara Rolândia ser vendida, quer fazer uma upa no lugar do nosso único parquinho infantil. Queremos e precisamos de um lugar de lazer nessa cidade, vamos preservar a natureza, pois a mesma já está em muita defasagem!!!
    Beijosss

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  2. Ontem eu fui em uma festa e o prefeito virou piada entre os presentes... um falava eu quero comprar a Praça Castelo Branco o outro eu quero a praça do Kennedy...

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  3. Estou por fora da vida pública de Rolândia, mas isso me envergonha!

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  4. Mensagem enviada ao Exmo. Sr. Prefeito Johnny Lehmann - via facebook: A Lei LEHMANN (de autoria do Ex-Senador Paulista Otto Lehmann) foi um marco regulatório para o URBANISMO brasileiro. Dentre suas exigências, um percentual mínimo de áreas de uso comum do povo (Áreas Institucionais e Verdes) proporcionais à densidade populacional de cada bairro. Sr. Prefeito, as Áreas Institucionais e de Lazer integrantes da lista apresentada pela sua administração NÃO PODEM SER VENDIDAS por força da LEI LEHMANN! Certo de que V. Sas. levará em consideração esta importante Lei, a Doutrina e a Jurisprudência pátria, despeço-me, cordialmente! Att. Paulo Augusto Farina.

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