FAMÍLIA: Através de uma Lei de nossa iniciativa foi instituído no calendário oficial de Rolândia a Semana Municipal da Família. O espírito da Lei 2918/2002 é promover a compreensão mútua, o companheirismo, o diálogo e o fortalecimento dos vínculos familiares. Fato pacífico, a sociedade não é mais do que o desenvolvimento da família: Se o homem sai da família corrupto, corrupto estará para a sociedade (Henri Lacordaire).
ARBORIZAÇÃO: Outra importante Lei de nossa iniciativa dispõe sobre a Arborização do Sistema Viário Rural. O objetivo da Lei 2.914/2002 é promover a recuperação e a proteção das faixas de domínio das estradas rurais e vicinais de Rolândia por meio do plantio de espécies nativas, frutíferas e ornamentais. Belas estradas são um convite ao turismo!
ENVOLVIMENTO: Entretanto para a Lei se tornar realidade será necessário o esforço conjunto da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, EMATER, Sindicato Rural e dos Conselhos Municipais de Turismo e Meio Ambiente visando a conscientização dos proprietários rurais sobre a importância do programa e a necessidade de participação.
ESTRUTURA: Basta vontade política para aplicarmos esta Lei, pois Rolândia tem plenas condições estruturais para fornecer mudas e orientação técnica para os agricultores. Um programa-piloto poderia ser desenvolvido nos caminhos de São Rafael, tradicional roteiro turístico do Município estendendo-se, posteriormente, à todas as estradas rurais!
Nenhum comentário:
Postar um comentário