sábado, 27 de agosto de 2011

Plano de Arborização ou devastação?


Diante do horrendo Holocausto Vegetal em Rolândia, o Ministério Público exigiu que a Secretaria de Meio Ambiente seguisse o Código Ambiental do Município. Contudo, os fatos demonstram que a Secretaria não conhece (ou não entende) o espírito desta importante Lei! Em pouco mais de dois anos, um número incalculável de árvores sadias, sobretudo Sibipirunas (madeira de Lei nativa da Mata Atlântica) foram incineradas em Caldeiras e Fornos de carvão. Destaca-se que há um Inquérito Policial sobre estes fatos. Recentemente, diante de Recomendação Administrativa do Ministério Público, a "turma da motosserra" apresentou um "Plano de Arborização". Em nossa opinião, trata-se de uma tentativa de tapar o sol com a peneira, senão vejamos: 1) Não foi realizado diagnóstico e cadastramento das Árvores Públicas do Município; 2) Tal diagnóstico deveria ser elaborado por equipe multidisciplinar integrada por Engenheiro Florestal e Biólogo, no mínimo; 3)  O Plano deve privilegiar o plantio de espécies nativas de nosso Bioma; 4) Deve ainda conter um Capítulo destinado à penalização dos Infratores; 5) Para tanto, a Municipalidade deve criar e prover (através de Concurso Público) um cargo de Analista Ambiental a ser ocupado por diplomados em Biologia ou Engenharia Florestal; 6) Por fim, há que se criar um cargo de Fiscal Ambiental (em nível técnico ou superior) para uma melhor execução da Legislação Ambiental! Enquanto tais medidas não forem tomadas (ou os atuais gestores substituídos) nada mudará...

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