A vitória das Ongs Ambientais e do Ministério Público na Ação Civil Pública 330/2003 movida contra a invasão das Áreas de Preservação Permanente no Jd. Vale Verde é um divisor de águas na história de Rolândia. Face a sábia decisão judicial supostos interesses econômicos ou sociais, públicos ou privados, não poderão suplantar as disposições da Lei Orgânica, Plano Diretor e do Código Ambiental do Município. Doravante, esperamos não presenciar novas manobras legislativas para burlar a Lei Ambiental!
Nenhum comentário:
Postar um comentário