A proposta de venda dos Bens de Uso Comum do Povo deverá ser votada nesta segunda. A maioria dos Vereadores se declarou contrária a esta ilegalidade. Esperamos que continuem firmes! Fato pacífico, a proteção das Áreas Verdes e Institucionais é uma tradição no ordenamento jurídico. O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu: "Destinada uma área para determinada finalidade, é proibido ao Município à alteração desta ainda que se revista dos mais altos propósitos". As Áreas Verdes e Institucionais são reservadas para o fim específico de instalação de equipamentos públicos em prol da Comunidade. A Doutrinadora Lúcia Vale Figueiredo em Disciplina Urbanística da Propriedade afirma ser “um dever do Município respeitar esta diretriz, não lhe cabendo dar ou vender Áreas Verdes e Institucionais. Por sua vez, o Jurista Paulo Afonso Leme Machado, em Direito Ambiental Brasileiro, leciona que o Município só pode agir com discricionariedade nas áreas do loteamento que desapropriasse (ou recebesse em dívidas) e não em áreas reservadas por força de Lei: “Do contrário, estaria o Município se transformando em Loteador através de verdadeiro confisco de áreas públicas”. Em síntese: Os Bens de Uso Comum do Povo são, por sua própria natureza, bens fora do comércio! Afirmar o contrário é afrontar nossos direitos fundamentais! Nobres Vereadores: Digam NÃO à venda dos Bens de Uso Comum do Povo!
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