quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Invasão de Escolas é CRIME!!!



Os "professores" esquerdistas estão se utilizando de menores para promoverem a invasão de Escolas Públicas no Estado do Paraná por que são covardes e sabem que tal prática é criminosa. Em um caso análogo  (invasão de Escolas) o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim se pronunciou: "1. Constitui esbulho a invasão de prédio público com impedimento de acesso e desenvolvimento das atividades estatais, mormente aquelas de natureza educacional. 2. O sindicato, que decreta a greve dos servidores públicos e incentiva aos atos de esbulho, quer por panfletagem ou ação física de seus associados, deve ser responsabilizado civilmente por tais atos, ficando sujeito aos interditos possessórios. (Apelação com Revisão CR 7388375400).

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