domingo, 20 de setembro de 2015

Sobre a intervenção no Hospital São Rafael


Estudei rapidamente o Decreto de intervenção no Hospital São Rafael. Não tenho dúvida que o governo interino esteja revestido dos mais elevados propósitos. Entretanto, causou-me preocupação o art. 6º que, expressamente, declara como objetivo da requisição “cumprir as obrigações não adimplidas”.

As dívidas do nosocômio estão na casa dos R$ 15 milhões. Com efeito,  este grande passivo poderá recair sobre o bolso da população, prejudicando a capacidade de investimento do Município e podendo motivar um indesejável aumento de impostos em um grave cenário de recessão econômica.

Recentemente noticiou-se que o Hospital havia conseguido uma liminar que tornou dispensável a exigência de certidões negativas estaduais para o repasse de recursos. Neste sentido, os Advogados Jeferson Matias e Isaac Altino alertaram que a administração poderia requerer judicialmente a dispensa de outras certidões, fato que tornaria dispensável a intervenção.

Penso que a Administração também poderia, via Decreto, nomear uma Comissão com amplos poderes para monitorar, acompanhar e sancionar as decisões da administração hospitalar, além de realizar a necessária Auditoria.

Notem que as duas medidas propostas não se excluem, são juridicamente viáveis e menos onerosas aos munícipes rolandenses. Verei mérito caso o governo interino decida trilhar estes caminhos para garantir a continuidade do atendimento hospitalar sem o risco de sobrecarregar os cofres municipais.

Acredito ser mais acertado somar esforços com a Sociedade Civil nesta árdua tarefa de garantir a sobrevivência deste Hospital Filantrópico diante do famigerado subfinanciamento do governo federal que, registre-se: é o grande responsável pelo caos financeiro que afeta a Saúde em todo o país!

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