O processo de
licenciamento ambiental da famigerada indústria de acumuladores de energia (chumbo) conduzido pelo IAP - Instituto Ambiental do Paraná e
Prefeitura de Rolândia, além de evidentemente obscuro está maculado por vícios
insanáveis.
A Resolução nº 065/2008 do Conselho Estadual de Meio
Ambiente (Artigo 4º, § 1º) determina que a certidão da prefeitura deve
declarar expressamente que o
empreendimento está em conformidade com a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LeiComplementar nº 14/2006) e com a legislação municipal do Meio Ambiente (Código Ambiental Lei n. 2.855/2001).
Fato pacífico, a certidão emitida pelo
Secretário de Meio Ambiente, Márcio Willian Kolarovic, é nula, vez que além de não observar o Anexo I da citada
Resolução é fundamentada no Código de Posturas que versa sobre matérias de
polícia administrativa do Município e não sobre Zoneamento, Uso e Ocupação do
Solo.
É evidente que o IAP, para emitir a Licença
Prévia do empreendimento, aceitou da prefeitura de Rolândia um documento claramente
fora dos padrões estabelecidos, o que por si só, já torna o processo viciado.
Ademais, de acordo com as disposições
da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, a aprovação do empreendimento está
vinculada a elaboração do EIA/RIMA, Estudo de Impacto de Vizinhança, Termo de Anuência
dos Vizinhos, além de parecer favorável do Conselho do Plano Diretor.
Por fim, o Código Ambiental do
Município (artigo 5º, § 4º) determina que todo o projeto capaz
de gerar impactos ambientais deve ser submetido ao COMDEMA, antes de sua
votação pelo Legislativo. No caso em tela, o Conselho já manifestou sua
contrariedade à implantação de indústrias potencialmente poluidoras, nocivas e
incômodas na PR 170!
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