quarta-feira, 21 de maio de 2014

A questão do CHUMBO e seus vícios insanáveis!


O  processo de licenciamento ambiental da famigerada indústria de acumuladores de energia (chumbo) conduzido pelo IAP - Instituto Ambiental do Paraná e Prefeitura de Rolândia, além de evidentemente obscuro está maculado por vícios insanáveis.
A Resolução nº 065/2008 do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Artigo 4º, § 1º) determina que a certidão da prefeitura deve declarar expressamente que o empreendimento está em conformidade com a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LeiComplementar nº 14/2006) e com a legislação municipal do Meio Ambiente (Código Ambiental Lei n. 2.855/2001).
Fato pacífico, a certidão emitida pelo Secretário de Meio Ambiente, Márcio Willian Kolarovic, é nula, vez que além de não observar o Anexo I da citada Resolução é fundamentada no Código de Posturas que versa sobre matérias de polícia administrativa do Município e não sobre Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo.
É evidente que o IAP, para emitir a Licença Prévia do empreendimento, aceitou da prefeitura de Rolândia um documento claramente fora dos padrões estabelecidos, o que por si só, já torna o processo viciado.
Ademais, de acordo com as disposições da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, a aprovação do empreendimento está vinculada a elaboração do EIA/RIMA, Estudo de Impacto de Vizinhança, Termo de Anuência dos Vizinhos, além de parecer favorável do Conselho do Plano Diretor.
Por fim, o Código Ambiental do Município (artigo 5º,  §  4º) determina que todo o projeto capaz de gerar impactos ambientais deve ser submetido ao COMDEMA, antes de sua votação pelo Legislativo. No caso em tela, o Conselho já manifestou sua contrariedade à implantação de indústrias potencialmente poluidoras, nocivas e incômodas na PR 170!

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