O Procurador Jurídico do Município, Dr. Jeferson Luiz Matias (via facebook) comentando nossa postagem adiantou argumentos que, sem dúvida, poderão integrar a defesa do prefeito Joni Lehmann na CP: "O grande equívoco em tudo isso reside no julgamento da Câmara de Vereadores de um fato que absolutamente não se enquadra como infração político-administrativa, cuja denúncia é totalmente inepta e sem justa causa!!! Em tese, o referido fato descrito na denúncia se enquadra como infração de responsabilidade, sendo de competência do Poder Judiciário sua apreciação e julgamento."
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