quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Sobre a criação da AMPA Refúgio Peroba Rosa...


O Direito Ambiental em Rolândia têm avançado ao longo dos anos. A temática está presente na Lei Orgânica, Plano Diretor, Código Ambiental e em várias Leis Ordinárias. Dentre elas podemos citar a Lei Municipal nº 2.946/2002 que criou as AMPAs - Áreas Municipais de Proteção Ambiental.

O artigo 1º da referida Lei determina que o Poder Executivo decretará, mediante parecer favorável do Conselho Municipal de Meio Ambiente, áreas públicas ou privadas, independentemente de desapropriação, como Áreas Municipais de Proteção Ambiental, estabelecendo limitações ao uso da propriedade

Como medida compensatória e incetivadora à preservação de maçicos florestais urbanos, a Lei 2.946/2002 autoriza o Executivo Municipal a isentar do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, pelo tempo que estabelecer, o(s) proprietário(s) de propriedade que for declarada como AMPA. Nada mais justo e atual em termos de Direito Ambiental.

Contudo, desde a edição da Lei 2.946/2002, tomei conhecimento da criação de apenas quatro Unidades de Conservação Particulares - AMPAS na zona urbana de Rolândia, a saber: Chácara Stegmann; Chácara Rolândia; Chácara Lachner e o Refúgio Peroba Rosa.

O processo administrativo de criação da AMPA - REFÚGIO PEROBA ROSA foi iniciado em 04 de fevereiro de 2010. Consoante disposição legal, o processo foi remetido  ao COMDEMA que nomeou Comissão Especial composta pelos Conselheiros Fábio Nogaroto, Nicolaus Schauff e Humberto Nogueira Duarte para vistoriar os trabalhos de preservação e conservação realizados no Refúgio. 

Na Edição nº 150 do DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO  foi publicado o PARECER/COMDEMA nº 01/2010 que manifestou-se favoravelmente à criação da Unidade de Conservação, nos seguintes termos:

“Constamos “in loco” acompanhados pelo Senhor PAULO AUGUSTO FARINA, o intenso trabalho realizado não somente em termos de preservação dos diversos exemplares nativos lá existentes, como também o trabalho de plantio e reflorestamento que vem sendo realizado há aproximadamente dois (02) anos. Observamos e tivemos contato com diversas espécies nativas frutíferas e não frutíferas em várias fases de crescimento. Também foi constatado o trabalho de reconstituição do estrato primário da floresta por meio do plantio de orquídeas, bromélias, samambaias, folhagens e arbustos, além de diversas flores silvestres. Diante da visita realizada e em análise aos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 2.946/2002 esta Comissão por unanimidade é favorável ao pedido dos requerentes, destacando que a isenção de tributos municipais sobre o imóvel em questão deve ser concedida tomando-se como base de cálculo a área não edificável do imóvel em questão”.

Três meses após a edição do referido Parecer, o Poder Executivo Municipal publicou o DECRETO Nº 6.144/2010 (Edição nº 161 do DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO) sacramentando a criação da AMPA - REFÚGIO PEROBA ROSA e isentando do pagamento de IPTU uma área de 1.550 metros quadrados  que abriga raros exemplares adultos de Peroba Rosa (Aspidosperma polyneuron), árvore em extinção no Norte do Paraná.



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