Estudei rapidamente o Decreto
de intervenção no Hospital São Rafael. Não tenho dúvida que o governo interino
esteja revestido dos mais elevados propósitos. Entretanto, causou-me
preocupação o art. 6º que, expressamente, declara como objetivo da requisição
“cumprir as obrigações não adimplidas”.
As dívidas do nosocômio estão
na casa dos R$ 15 milhões. Com efeito, este grande passivo poderá recair sobre o
bolso da população, prejudicando a capacidade de investimento do Município e podendo
motivar um indesejável aumento de impostos em um grave cenário de recessão
econômica.
Recentemente noticiou-se que o
Hospital havia conseguido uma liminar que tornou dispensável a exigência de certidões negativas estaduais para o repasse de recursos. Neste sentido, os
Advogados Jeferson Matias e Isaac Altino alertaram que a administração poderia
requerer judicialmente a dispensa de outras certidões, fato que tornaria
dispensável a intervenção.
Penso que a Administração também
poderia, via Decreto, nomear uma Comissão com amplos poderes para monitorar,
acompanhar e sancionar as decisões da administração hospitalar, além de
realizar a necessária Auditoria.
Notem que as duas medidas propostas
não se excluem, são juridicamente viáveis e menos onerosas aos munícipes
rolandenses. Verei mérito caso o governo interino decida trilhar estes caminhos
para garantir a continuidade do atendimento hospitalar sem o risco de sobrecarregar
os cofres municipais.
Acredito ser mais acertado somar
esforços com a Sociedade Civil nesta árdua tarefa de garantir a sobrevivência
deste Hospital Filantrópico diante do famigerado subfinanciamento do governo federal que, registre-se: é o grande responsável pelo caos financeiro que afeta
a Saúde em todo o país!
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