segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Mais Leis em vigor!

FAMÍLIA: Através de uma Lei de nossa iniciativa foi instituído no calendário oficial de Rolândia a Semana Municipal da Família. O espírito da Lei 2918/2002 é promover a compreensão mútua, o companheirismo, o diálogo e o fortalecimento dos vínculos familiares. Fato pacífico, a sociedade não é mais do que o desenvolvimento da família: Se o homem sai da família corrupto, corrupto estará para a sociedade (Henri Lacordaire).

ARBORIZAÇÃO: Outra importante Lei de nossa iniciativa dispõe sobre a Arborização do Sistema Viário Rural. O objetivo da Lei 2.914/2002 é promover a recuperação e a proteção das faixas de domínio das estradas rurais e vicinais de Rolândia por meio do plantio de espécies nativas, frutíferas e ornamentais. Belas estradas são um convite ao turismo!

ENVOLVIMENTO: Entretanto para a Lei se tornar realidade será necessário o esforço conjunto da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, EMATER, Sindicato Rural e dos Conselhos Municipais de Turismo e Meio Ambiente visando a conscientização dos proprietários rurais sobre a importância do programa e a necessidade de participação.

ESTRUTURA: Basta vontade política para aplicarmos esta Lei, pois Rolândia tem plenas condições estruturais para fornecer mudas e orientação técnica para os agricultores. Um programa-piloto poderia ser desenvolvido nos caminhos de São Rafael, tradicional roteiro turístico do Município estendendo-se, posteriormente, à todas as estradas rurais!           

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Sobre Turismo e Zoneamento...

Caminhos de São Rafael;

TURISMO: Rolândia é um dos Municípios com maior potencial turístico no Norte do Paraná. Nosso legado cultural é objeto de vários estudos, teses, filmes e romances. Temos uma diversidade arquitetônica, cênica e histórica invejável. Além da tradicional culinária alemã, agora o distrito de São Martinho é a capital paranaense dos embutidos!

DESENVOLVIMENTO:  Não obstante este incrível potencial turístico, há décadas Rolândia se consolidou como pólo agrícola, industrial, comercial e de serviços. Graças ao empreendedorismo de nossa gente, somos a vigésima segunda economia do Estado. Em minha opinião, agricultura,  indústria e turismo não podem ser atividades antagônicas!

ZONEAMENTO: Com efeito, é preciso harmonizar e ordenar as atividades econômicas dentro do Município. Isto é possível com a definição de um zoneamento ecológico-econômico que sacramentará glebas com vocação turística, agrícola e ecológica, tais como as bacias dos Ribeirões Ema-Jaú e Cafezal, rota do Café, Caminhos de São Rafael, etc... 

REALIDADE: A explosão urbana causou vários conflitos de vizinhança entre indústrias e residências em Rolândia. Atualmente (devido a uma Lei de nossa iniciativa) as áreas industriais devem ser separadas das residenciais por via perimetral de 32 metros de largura. Tais avenidas já são realidade nos Jardins dos Pioneiros, José Erdei e Cidade Nova!

terça-feira, 20 de agosto de 2013

12 anos do Código Ambiental!


TRABALHO: Há doze anos Rolândia conquistava seu Código Ambiental, uma Lei de nossa iniciativa como Vereador. Registre-se que o texto recebeu o apoio integral do COMDEMA, além de acatar diversas sugestões da Sociedade Civil formuladas nas Audiências Públicas que antecederam a aprovação unânime pelo Legislativo Municipal. 

AVANÇOS: Nosso Código Ambiental (Lei nº 2.855/2001) disciplinou diversas questões relacionadas a qualidade de vida de todos, dentre as quais: Saneamento, Poluição hídrica, atmosférica, sonora, conservação dos solos, da fauna e flora, competências e atribuições das autoridades locais, fiscalização e penalização de crimes ambientais, etc...

ESTRUTURA: Entretanto, grande parte dos dispositivos previstos em nosso Código não são cumpridos devido a falta de estrutura da Secretaria de Meio Ambiente. Após uma década de cobranças ainda não temos um único Fiscal Ambiental contratado. Uma vergonha para um Município com 57 mil habitantes e orçamento anual de R$ 130 milhões!

FUNDO: Outra reivindicação antiga prevista no Código Ambiental é a criação e dotação do Fundo Municipal de Meio Ambiente. Pela Lei, os recursos provenientes de ICMS Ecológico, multas ambientais, convênios e locações de áreas verdes devem ser aplicados pela Secretaria sob fiscalização do COMDEMA. Maior transparência, eficiência e participação comunitária na aplicação dos recursos públicos: Este é o espírito da Lei!  

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Rolândia precisa de mais uma Vara Cível!!!



O Tribunal de Justiça do Paraná autorizou a instalação de mais duas Varas Cíveis em Cambé e Arapongas. Novamente Rolândia foi esquecida! É preciso unir todas as nossas forças (Judiciário, Legislativo, Executivo, OAB, ACIR, Clubes de Serviços) e continuarmos reivindicando a tão sonhada e necessária Nova Vara Cível: Mãos à Obra, Rolândia!