Nesta edição de Manchete do Povo, o Prefeito Joni Lehmann, através de sua Assessoria, confirmou a esdrúxula proposta de venda de 32 áreas públicas, em vã tentativa de justificar o injustificável. Das 32 Áreas Municipais relacionadas na proposta, 16 são Áreas Institucionais e 1 é de Lazer e Recreação. Farto subsídio Legal, Teórico, Doutrinário e Jurisprudencial foram coletados em diversas Obras e Portais Jurídicos. Uma síntese foi publicada no referido Jornal. Também enviamos à diversos Vereadores, o Artigo do Jurista Amilton Plácido da Rosa - Procurador de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul: Representação contra Lei Municipal que desafetou diversos bens públicos do Município, para colocá-los à venda. A sorte está lançada! Felizmente, o comprometimento público de nossos Nobres Vereadores vêm prevalecendo até o momento. De maneira inteligente, Manchete do Povo entrevistou todos os Vereadores de Rolândia e apurou que seis são contrários (Fábio Nogaroto, Renato Sartori, Zé de Paula, Luiz César Jaymes, Márcio Vinícios e Enéias Galvão) e quatro ainda não formaram opinião. Mesmo assim, a Administração Joni não se dá por rogada e promete lutar pela aprovação da aberrante proposta com todas as armas! Esperamos que nossos Edis se mantenham firmes em defesa da Lei, da Doutrina, da Jurisprudência e do BOM SENSO!
sábado, 3 de dezembro de 2011
terça-feira, 29 de novembro de 2011
Prefeitura Loteadora?
A "proposta" de venda de 33 áreas públicas pela "administração" Joni Lehmann é uma aberração jurídica! A Lei nº 6.766/79 (Lei de Loteamentos), com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.785/99 estabeleceu em seu artigo 4º, inciso I, que “as áreas institucionais e as áreas livres de uso público (praças e parques), deverão ser proporcionais à densidade de ocupação prevista no Plano Diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem”. Cuida-se, portanto, de norma geral urbanística, com força vinculante para os Municípios. Segundo a lição da Doutrinadora Lúcia Valle Figueiredo, é um “dever do Município o respeito a essa destinação, não lhe cabendo dar (ou vender) áreas que, por força da inscrição do loteamento no Registro de Imóveis, passaram a integrar o patrimônio municipal. Não se insere na competência discricionária da Administração resolver qual a melhor finalidade a ser dada à praças, parques e áreas institucionais. A destinação já foi preliminarmente determinada pela Lei” (Disciplina Urbanística da Propriedade, p. 41, Editora Revista dos Tribunais, 1980). Por sua vez, o eminente Jurista Paulo Affonso Leme Machado em Direito Ambiental Brasileiro, p. 244, Editora Revista dos Tribunais, 1989, leciona que o ente público só poderia se conduzir com discricionariedade nas áreas do loteamento que desapropriasse (ou recebesse em dívidas) e não nas áreas reservadas por força da Lei: “Do contrário, estaria o Município se transformando em Município-Loteador através de verdadeiro confisco de áreas públicas, pois receberia as áreas para uma finalidade e, depois, a seu talante, as destinaria para outros fins.” Também reunimos inúmeros Acórdãos de vários Tribunais contrários à desafetação de Áreas Institucionais: “A Lei 6.766/79 proíbe a alteração da destinação das áreas verdes e institucionais, após a aprovação e registro de loteamentos urbanos (art. 4º, I, parágrafo 1º e 28). Em conseqüência, as áreas verdes e institucionais dos loteamentos em questão são consideradas bens de uso comum do povo e não podem ser objetos de desafetação e alienação" (Apelação Cível nº 201.894-1/8 – TJSP - Rel. Melo Colombi). Fato pacífico, a proposta da "administração" Joni Lehmann é ilegal! Mesmo que aprovada pela Câmara de Vereadores poderá ser impugnada por qualquer cidadão! Vamos aguardar...
terça-feira, 22 de novembro de 2011
Manchete do Povo!
Rolândia estava carente de um Jornal independente. Fato pacífico, o controle total da mídia pela administração pública é um desserviço à Democracia! Neste cenário, Manchete do Povo angariou a simpatia de todos os cidadãos politizados de Rolândia. Não é para menos: Matérias corajosas e reflexivas eram uma carência de nossa Cidade! Escândalos administrativos, crimes ambientais, manobras legislativas, lutas comunitárias e desafetação de áreas públicas são apenas alguns exemplos do que é dissecado, analisado e publicado semanalmente. Cidadãos e líderes comunitários finalmente encontraram um canal livre de informação e expressão! Tenho a honra de participar e contribuir modestamente para o sucesso desta memorável empreita. Devo agradecer, portanto, a oportunidade! Aproveito para felicitar o jovem casal Stutz pelo belo trabalho realizado. Reafirmar a identidade de Rolândia como pólo cultural, aprimorando o nível do debate político: Eis o ideal da maioria! Acreditamos que uma gestão pública eficiente e transparente pressupõe imprensa livre e participação comunitária. Não podemos abrir mão destes princípios constitucionais! Com efeito, Manchete do Povo está lançando uma semente... Nosso dever é zelar para que ela germine e floresça! Sem dúvida, não será uma tarefa fácil. Tais circunstâncias tornam ainda mais louvável o esforço daqueles que se propõe à realizá-la! Vida longa ao Jornal Manchete do Povo!
sexta-feira, 18 de novembro de 2011
Transparência?
O Conselho do Plano Diretor se reuniu hoje, à portas fechadas, para deliberar sobre a venda de 39 áreas institucionais em vários bairros de Rolândia. O Jornal Manchete do Povo foi arbitrariamente retirado do recinto, por ordem do Secretário de Planejamento Ernesto Nogueira. Também solicitamos (sem sucesso) ingresso à reunião. Na ocasião, argumentamos que a Carta Magna garante aos cidadãos livre acesso à órgãos e reuniões de caráter público. Também fizemos referência aos princípios da legalidade, publicidade, transparência e impessoalidade que devem nortear os atos administrativos. Em vão! A reunião seguiu às escondidas e o Conselho aprovou a venda de várias áreas institucionais. Audiências Públicas deverão ser convocadas e as áreas verdes foram excluídas, segundo apuramos. A decisão do Conselho pode ser questionada na Justiça face ao autoritarismo inequívoco.
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